Mas sabemos que, às vezes, imprevistos acontecem. Portanto verifique abaixo a possibilidade e forma de prorrogação dos boletos do seu contrato.
1. BOLETO DO ATO
É o primeiro boleto enviado digitalmente junto ao Contrato de Promessa de Compra e Venda.
A prorrogação deste boleto é possível. A data limite para o vencimento deste boleto é 4 (quatro) dias úteis antes do término do mês corrente do boleto.
Para este boleto, não há correção e multa por prorrogação.
2. BOLETO DO FLUXO DE PAGAMENTO
Estes boletos são enviados mensalmente via Correios ou digitalmente por e-mail.
Seguindo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, caso não sejam pagas até a data de seu vencimento, as parcelas do preço ficarão sujeitas, até o seu efetivo pagamento, à correção monetária pelo índice pactuado e vigente no mês do pagamento, acrescidas de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês contados dia-a-dia, e multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor vencido atualizado.
2.1. Boletos emitidos pela Caixa Econômica Federal (CEF)
Se o boleto que deseja prorrogar tiver sido emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF) é possível realizar o pagamento deste mesmo boleto em até 30 dias após seu vencimento.
Os juros e multas serão calculados automaticamente no momento do pagamento. Mas, se a data que deseja efetuar o pagamento ultrapassar o prazo de 30 dias após o vencimento, será necessário entrar em contato com o Relacionamento com Cliente e solicitar um novo boleto.
2.1. Boletos emitidos por outros bancos
Caso o seu boleto tenha sido emitido por outro banco, que não seja a Caixa Econômica Federal (CEF), será necessário a solicitação de novo boleto para pagamento.
As solicitações deverão ser feitas na nossa central de suporte, no endereço: ajuda.minhacasaviva.com.br, indicando a nova data de vencimento.
Enviaremos o novo boleto prorrogado já calculado com a multa e juros, em até 2 (dois) dias úteis.
Lembre-se que existe custo financeiro para as prorrogações. Evite esse custo se planejando antecipadamente para estes pagamentos.