PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE - Conexão, inicio de obras

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO INDIQUE E GANHE – CONSULTORIA DECORAÇÃO

1. DA EMPRESA PROMOTORA DA PROMOÇÃO

A promoção “INDIQUE E GANHE – CONSULTORIA DE DECORAÇÃO” (PROMOÇÃO) é realizada pela CASAVIVA JERICOACOARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CASAVIVA), sociedade limitada com sede nesta Capital, na Av. Eliseu de Almeida, 1.415, sala 22 – Parte – 1º andar – Butantã – CEP 05.533-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.284.461/0001-20.

2. DA VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO

2.1 A PROMOÇÃO iniciará na data de 03/10/2023 e vigorará até a data de 31/10/2023. O resgate do PRÊMIO poderá ser realizado entre a data de 15/01/2024 e 28/06/2024, podendo tal PROMOÇÃO, no entanto, ser cancelada, interrompida ou ter seu Regulamento alterado a qualquer momento, a exclusivo critério da CASAVIVA, não prejudicando os clientes já contemplados pela PROMOÇÃO

3. DO OBJETIVO DA PROMOÇÃO

3.1. A PROMOÇÃO tem por objetivo oferecer ao CLIENTE INDICADOR (já adquirente de uma unidade no Empreendimento CONEXÃO MORATO) e ao CLIENTE INDICADO (novo adquirente) que adquirir uma ou mais unidades imobiliárias no Empreendimento CONEXÃO MORATO, uma consultoria personalizada de decoração para a unidade adquirida, para tanto, os CLIENTES devem cumprir todos os requisitos previstos no presente Regulamento.

3.2. A incorporação imobiliária do Empreendimento CONEXÃO MORATO, encontra-se registrada R.20 na citada matrícula nº 39.366 do 18º Oficial de Registro de Imóveis de São Paul, sendo que referido Empreendimento está localizado na Cidade de São Paulo, SP, na localizado na Av. Professor Francisco Morato, 2.802, no 13º Subdistrito – Butantã, na cidade de São Paulo, SP.

3.3. A presente PROMOÇÃO não depende de sorteio, concurso ou operação assemelhada, na medida em que o recebimento de qualquer um dos benefícios estará vinculado exclusivamente ao atendimento de critérios objetivos pelos CLIENTES, estando em total conformidade com as disposições legais vigentes.

4. DO PRÊMIO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. O CLIENTE INDICADO deve adquirir 1 (uma) ou mais unidade(s) imobiliária(s) do Empreendimento descrito no item 3.2 deste Regulamento e preencher todos os critérios objetivos adiante indicados, terá direito ao recebimento do seguinte benefício:

Uma consultoria personalizada de decoração para o apartamento adquirido no CONEXÃO MORATO, contendo:

  1. 1 Planta baixa esquemática do layout proposto;

  2. 1 mapa de sugestão de mobiliário e equipamentos;

  3. 1 sugestão de paleta de cores (mood board); 

A consultoria será conduzida em 2 (duas) reuniões online ou presencial (a ser definido pela CASAVIVA)  com duração de 30 minutos cada uma, com o seguinte escopo:

  1. Reunião Inicial - Apresentação do objetivo da consultoria e seu funcionamento, levantamento das necessidades do CLIENTE, definição do programa do projeto e estilo de decoração;

  2. Reunião final - Apresentação do conceito, planta de layout proposto e caderno de referência com mood board; 

4.2. O direito ao PRÊMIO da PROMOÇÃO fica condicionado ao cumprimento, pelo CLIENTE INDICADO, das seguintes condições:

4.2.1. Ter a sua análise de crédito aprovada pela CASAVIVA e Agente Financeiro (se for venda com financiamento bancário);

4.2.1.1. Se por qualquer motivo o crédito do CLIENTE INDICADO venha a ser reprovado, o CLIENTE INDICADO E O CLIENTE INDICADOR serão automaticamente excluídos da presente PROMOÇÃO, e não terão direito ao recebimento do PRÊMIO.

4.2.2. Celebrar o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (Contrato) de uma ou mais unidades imobiliárias do Empreendimento indicado no item 3.2 deste Regulamento, durante a vigência da PROMOÇÃO;

4.2.2.1. Assinar o Contrato de Financiamento Bancário (se for venda com financiamento bancário) e efetuar a quitação do sinal e princípio de pagamento referente ao fluxo contido no Contrato da(s) unidade(s) imobiliária(s), até a data prevista no Contrato ou efetuar a quitação da(s) unidade(s) imobiliária(s) adquirida, através de recursos próprios, financiamento bancário, carta consórcio ou qualquer outro meio de quitação legal, e estar rigorosamente em dia com as demais obrigações contratuais.

4.2.2.2. Será desconsiderada a participação na PROMOÇÃO se em qualquer caso forem apresentadas informações, errônea, rasurada ou com dados falsos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostos neste Regulamento ou impossibilite o contato direto da CASAVIVA com o CLIENTE por telefone e/ou por e-mail.

4.3. Observados os termos acima, a venda se dará por concretizada, e não havendo quaisquer restrições que ocasionem a perda do direito ao PRÊMIO (previstas na Cláusula 5), somente então o CLIENTE INDICADO e o CLIENTE INDICADOR serão elegíveis ao PRÊMIO.

4.4. O benefício será concedido uma única vez, por ocasião da assinatura do Compromisso de Compra e Venda da(s) unidade (s) imobiliárias do Empreendimento indicado no item 3.2 deste Regulamento, e ainda observados e cumpridos os itens 4.2.1, 4.2.2, não se estendendo a compras e vendas futuras da(s) mesma(s) unidade(s).

4.5. O CLIENTE deverá atender todas as demais condições presentes neste Regulamento, ficando ciente que ao aderir o presente Regulamento, não fará jus a qualquer outro abatimento ou promoção relacionado a este Empreendimento, que não seja exclusivamente o ganho do PRÊMIO.

5. PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO

5.1. Se houver a rescisão do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra da unidade(s) adquirida(s) pelo CLIENTE INDICADOR E CLIENTE INDICADO, automaticamente os CLIENTES perderão o direito ao PRÊMIO desta PROMOÇÃO.

5.2. No caso de cessão e transferência de direitos sobre a unidade(s) adquirida(s) desta PROMOÇÃO, o novo cliente, então cessionário, não terá direito ao benefício desta PROMOÇÃO.

5.3. Caso os CLIENTES não realizem o resgate do PRÊMIO dentro do prazo que será comunicado pela CASAVIVA, nos termos do item 4.4. acima, perderão o direito ao benefício. Para fins da presente PROMOÇÃO, o resgate do benefício consistirá no comparecimento do CLIENTE às duas reuniões indicadas no item 4.1 para definição e recebimento do prêmio composto pelo material indicado no referido item.

5.4. Se por algum motivo a análise do crédito do CLIENTE INDICADO for reprovada pelo Agente Financeiro, os clientes não terão direito à PROMOÇÃO.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Cada aquisição de 01 (uma) unidade imobiliária, dentro das condições dispostas neste Regulamento, dá direito a 01 (um) PRÊMIO, sendo permitido anexar somente um TERMO por Promessa de Compra e Venda.

6.2. A CASAVIVA reserva-se o direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e promocionais, todas as informações, dados, nome e imagem dos clientes Participantes desta PROMOÇÃO e que recebam o PRÊMIO nos moldes aqui estabelecidos, renunciando estes a qualquer pagamento e/ou ressarcimento, desde que respeitadas as disposições vigentes.

6.3. Todos os Clientes, inclusive os contemplados, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, de forma gratuita, em qualquer meio escolhido pela CASAVIVA, para divulgação de qualquer informação relacionada a esta PROMOÇÃO, ou de outras ações.

6.4. Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da CASAVIVA e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing, autorizando expressamente o Participante a coleta, uso, armazenamento, processamento, e transferência de seus dados pela CASAVIVA e/ou empresas de seu Grupo Econômico, incluindo dados de identificação, renda, entre outros, especificamente para as finalidades da presente PROMOÇÃO, sobretudo para divulgação pela CASAVIVA e/ou empresas de seu Grupo Econômico a terceiros, nos termos do Marco Civil da internet, do Código de Defesa do Consumidor e Lei 13.709/2018.

6.5. A adesão do CLIENTE a esta PROMOÇÃO implica no aceite de todas as disposições constantes do presente Regulamento, e será registrada, com a inserção de um “em tempo” na última página do Contrato de Compra e Venda da unidade imobiliária adquirida, registrando sua opção pelo benefício, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados e deliberados pela CASAVIVA, renunciando o CLIENTE ao direito de questionar qualquer critério adotado nesta PROMOÇÃO. Também, no momento da celebração do Contrato, o CLIENTE receberá cópia do presente Regulamento.

6.6. Todas as informações concernentes à PROMOÇÃO estão inseridas no presente Regulamento, sendo que informações extras fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância com o aqui disposto, devem ser desconsideradas e/ou consideradas como não válidas.

6.7. A veracidade dos documentos enviados pelo CLIENTECASAVIVA, bem como das informações prestadas pelo CLIENTE, serão de exclusivamente responsabilidade deste, sendo automaticamente excluído da presente PROMOÇÃO em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica, documental ou qualquer outra conduta de natureza criminal ou civil que venha a ser constatada.

6.8. Qualquer alteração das informações do CLIENTE deverá ser comunicada à CASAVIVA, por meio do seguinte contato do Relacionamento com o Cliente, para que seja possível a atualização de cadastro: relacionamento@minhacasaviva.com.br.

6.9. O presente Regulamento poderá ser consultado e as dúvidas referentes a ele poderão ser sanadas a qualquer momento na Central de Atendimento do Empreendimento indicado no item 3.2 deste Regulamento, situada no endereço do empreendimento, na sede da CASAVIVA ou pelo email relacionamento@minhacasaviva.com.br.

6.10. Em nenhuma hipótese os CLIENTES poderão ceder a terceiros o seu direito de receber o PRÊMIO, bem como em nenhuma hipótese poderá receber o valor do PRÊMIO em dinheiro ou trocá-lo por outro prêmio.

6.11. O foro competente para a solução de quaisquer questões relacionadas a esta PROMOÇÃO é o da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 03/10/2023.



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