REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COPA VIVA - COMPRE E GANHE
(Aplicável aos empreendimentos relacionados no Anexo Único)
1.1. A promoção “COPA VIVA - COMPRE E GANHE” (PROMOÇÃO) é realizada, de forma independente e em relação às unidades imobiliárias de seus respectivos empreendimentos, pelas Sociedades de Propósito Específico (SPEs) integrantes do grupo CASAVIVA, individualmente identificadas no Anexo Único deste Regulamento (cada uma, individualmente, “PROMOTORA” e, em conjunto, as “PROMOTORAS”). Todas as PROMOTORAS têm sede na Av. Eliseu de Almeida, 1.415, sala 22 – Parte – 1º andar – Butantã – CEP 05.533-000, São Paulo/SP.
1.2. Cada PROMOTORA responde, exclusiva e individualmente, pelas obrigações decorrentes da PROMOÇÃO em relação às unidades de sua titularidade no empreendimento sob sua incorporação, não havendo solidariedade entre as PROMOTORAS quanto aos prêmios desta PROMOÇÃO.
1.3. As referências genéricas a “CASAVIVA” neste Regulamento devem ser entendidas como referência à PROMOTORA do empreendimento em que o CLIENTE adquiriu a sua unidade.
2.1. A PROMOÇÃO iniciará na data de 01/05/2026 e vigorará até a data de 30/06/2026. A entrega do PRÊMIO será realizada nos termos do item 4.6 abaixo. A PROMOÇÃO pode ser cancelada, interrompida ou ter seu Regulamento alterado a qualquer momento, a exclusivo critério das PROMOTORAS, não prejudicando os clientes já contemplados pela PROMOÇÃO.
3.1. A PROMOÇÃO tem por objetivo oferecer ao CLIENTE COMPRADOR que adquirir uma ou mais unidades imobiliárias de titularidade da CASAVIVA, em qualquer um dos empreendimentos relacionados no Anexo Único deste Regulamento, o PRÊMIO descrito no item 4.1, devendo o CLIENTE cumprir todos os requisitos previstos no presente Regulamento.
3.2. A PROMOÇÃO aplica-se a todas as faixas de produto disponíveis nos empreendimentos abrangidos, incluindo unidades de Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP) e renda livre (R2V), observadas as demais condições deste Regulamento.
3.3. Os empreendimentos abrangidos pela PROMOÇÃO, suas respectivas PROMOTORAS e dados de incorporação encontram-se descritos no Anexo Único, que integra este Regulamento para todos os fins.
3.4. A presente PROMOÇÃO não depende de sorteio, concurso ou operação assemelhada, na medida em que o recebimento do benefício estará vinculado exclusivamente ao atendimento de critérios objetivos pelos CLIENTES, estando em total conformidade com as disposições legais vigentes.
4.1. O CLIENTE que adquirir 1 (uma) ou mais unidade(s) imobiliária(s) DE TITULARIDADE DA CASAVIVA, em qualquer um dos empreendimentos relacionados no Anexo Único, e preencher todos os critérios objetivos adiante indicados, terá direito ao recebimento, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA CASAVIVA, de UM dos seguintes benefícios (PRÊMIO):
a) 1 (uma) Smart TV de 43 (quarenta e três) polegadas, cuja marca, modelo, resolução e demais características são definidos a critério exclusivo da CASAVIVA; OU
b) 1 (um) voucher (vale-presente) no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para utilização em rede varejista de eletroeletrônicos parceira (a exemplo de Pontofrio, Magazine Luiza, Casas Bahia ou similar), à escolha da CASAVIVA, observados os termos e condições da rede emissora do voucher.
4.1.1. A escolha entre o PRÊMIO descrito na alínea “a” ou na alínea “b” acima é prerrogativa exclusiva da CASAVIVA, não cabendo ao CLIENTE optar entre uma ou outra modalidade, nem exigir a substituição do PRÊMIO recebido pela outra modalidade.
4.1.2. O voucher de que trata a alínea “b” será emitido em nome do CLIENTE, terá prazo de validade definido pela rede varejista emissora, e seu uso ficará sujeito às regras da loja parceira. A CASAVIVA não se responsabiliza por: (i) eventuais restrições de uso do voucher impostas pela rede varejista; (ii) perda do voucher por expiração de validade; ou (iii) indisponibilidade de produtos na rede emissora.
4.2. O direito ao PRÊMIO da PROMOÇÃO fica condicionado ao cumprimento, pelo CLIENTE, das seguintes condições:
4.2.1. Ter a sua análise de crédito aprovada pela CASAVIVA e pelo Agente Financeiro (se for venda com financiamento bancário).
4.2.1.1. Se por qualquer motivo o crédito do CLIENTE venha a ser reprovado, será automaticamente excluído da presente PROMOÇÃO, e não terá direito ao recebimento do PRÊMIO.
4.2.2. Celebrar o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda (Contrato) de uma ou mais unidades imobiliárias de titularidade da CASAVIVA, em qualquer um dos empreendimentos relacionados no Anexo Único, durante a vigência da PROMOÇÃO.
4.2.2.1. O CLIENTE deverá efetuar a quitação do sinal e princípio de pagamento referente ao fluxo contido no Contrato da(s) unidade(s) imobiliária(s), até a data prevista no Contrato; ou efetuar a quitação da(s) unidade(s) imobiliária(s) adquirida(s), através de recursos próprios, financiamento bancário, carta consórcio ou qualquer outro meio de quitação legal, e estar rigorosamente em dia com as demais obrigações contratuais.
4.2.2.2. Será desconsiderada a participação na PROMOÇÃO se em qualquer caso forem apresentadas informações errôneas, rasuradas ou com dados falsos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostos neste Regulamento ou impossibilite o contato direto da CASAVIVA com o CLIENTE por telefone e/ou por e-mail.
4.2.3. A PROMOÇÃO aplica-se EXCLUSIVAMENTE à aquisição de unidades imobiliárias de TITULARIDADE DA CASAVIVA. NÃO ESTÃO ABRANGIDAS pela PROMOÇÃO, em nenhuma hipótese, as unidades de titularidade dos permutantes (proprietários originais do terreno) ou de quaisquer outros terceiros que não a CASAVIVA, ainda que tais unidades estejam localizadas nos mesmos empreendimentos relacionados no Anexo Único e sejam comercializadas pela mesma imobiliária parceira. O CLIENTE adquirente de unidade de permutante ou de terceiro NÃO FARÁ JUS ao PRÊMIO.
4.3. Observados os termos acima, e não havendo quaisquer restrições que ocasionem a perda do direito ao PRÊMIO (previstas na Cláusula 5), o CLIENTE será elegível ao PRÊMIO.
4.4. O benefício será concedido uma única vez, por ocasião da assinatura do Compromisso de Compra e Venda da(s) unidade(s) imobiliária(s) de titularidade da CASAVIVA, observados e cumpridos os itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3, não se estendendo a compras e vendas futuras da(s) mesma(s) unidade(s).
4.5. O CLIENTE deverá atender todas as demais condições presentes neste Regulamento, ficando ciente que ao aderir ao presente Regulamento não fará jus a qualquer outro abatimento ou promoção relacionado ao empreendimento adquirido, que não seja exclusivamente o ganho do PRÊMIO.
4.6. A entrega do PRÊMIO ao CLIENTE elegível ocorrerá APÓS o decurso do prazo de 7 (sete) dias corridos contados da assinatura do Contrato, prazo este destinado ao exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor e/ou no art. 67-A da Lei nº 4.591/64, conforme aplicável, e desde que cumpridas integralmente as condições previstas nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3. Verificadas as referidas condições, o PRÊMIO será entregue em até 30 (trinta) dias mediante agendamento prévio com o Relacionamento com o Cliente da CASAVIVA.
5.1. Se houver a rescisão (distrato) do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra da(s) unidade(s) adquirida(s) pelo CLIENTE, este automaticamente perderá o direito ao PRÊMIO desta PROMOÇÃO.
5.2. No caso de cessão e transferência de direitos sobre a(s) unidade(s) adquirida(s) desta PROMOÇÃO, o novo cliente, então cessionário, não terá direito ao benefício desta PROMOÇÃO.
5.3. Caso o CLIENTE não realize o resgate do PRÊMIO dentro do prazo que será comunicado pela CASAVIVA, nos termos do item 4.6 acima, perderá o direito ao benefício.
5.4. Em caso de rescisão (distrato) do Contrato, por qualquer motivo, APÓS a entrega do PRÊMIO ao CLIENTE, este obriga-se a, alternativamente e a CRITÉRIO EXCLUSIVO DA CASAVIVA:
(i) restituir o PRÊMIO em perfeitas condições de uso, acompanhado de todos os seus acessórios e embalagem original (no caso da Smart TV), ou apresentar o voucher não utilizado e dentro do prazo de validade (no caso de voucher), em até 15 (quinze) dias corridos contados da formalização do distrato; OU
(ii) pagar à CASAVIVA, em moeda corrente nacional, o valor de mercado equivalente ao PRÊMIO recebido, apurado na data do distrato.
5.4.1. O CLIENTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE, desde já e em caráter irrevogável, a compensação do valor do PRÊMIO (apurado conforme item 5.4 (ii) acima) com quaisquer valores a serem restituídos pela CASAVIVA em razão do distrato, nos termos do art. 368 e seguintes do Código Civil e respeitada a Lei nº 13.786/2018. Tal compensação será destacada no termo de distrato.
5.4.2. A obrigação prevista neste item 5.4 não se aplica caso o distrato decorra de culpa exclusiva da CASAVIVA, hipótese em que o CLIENTE permanecerá com o PRÊMIO sem ônus.
6.1. Cada aquisição de 01 (uma) unidade imobiliária de titularidade da CASAVIVA, dentro das condições dispostas neste Regulamento, dá direito a 01 (um) PRÊMIO, sendo permitido anexar somente um TERMO por Promessa de Compra e Venda.
6.2. A CASAVIVA reserva-se o direito de utilizar, para fins administrativos, comerciais e promocionais, todas as informações, dados, nome e imagem dos clientes participantes desta PROMOÇÃO e que recebam o PRÊMIO nos moldes aqui estabelecidos, renunciando estes a qualquer pagamento e/ou ressarcimento, desde que respeitadas as disposições vigentes.
6.3. Todos os Clientes, inclusive os contemplados, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, de forma gratuita, em qualquer meio escolhido pela CASAVIVA, para divulgação de qualquer informação relacionada a esta PROMOÇÃO, ou de outras ações.
6.4. Todas as informações contidas no banco de dados serão de propriedade da CASAVIVA e poderão ser utilizadas para fins comerciais e de marketing, autorizando expressamente o Participante a coleta, uso, armazenamento, processamento e transferência de seus dados pela CASAVIVA e/ou empresas de seu Grupo Econômico, incluindo dados de identificação, renda, entre outros, especificamente para as finalidades da presente PROMOÇÃO, sobretudo para divulgação pela CASAVIVA e/ou empresas de seu Grupo Econômico a terceiros, nos termos do Marco Civil da Internet, do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.5. A adesão do CLIENTE a esta PROMOÇÃO implica no aceite de todas as disposições constantes do presente Regulamento, e será registrada com a inserção de um “em tempo” na última página do Contrato de Compra e Venda da unidade imobiliária adquirida, registrando sua opção pelo benefício, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados e deliberados pela CASAVIVA, renunciando o CLIENTE ao direito de questionar qualquer critério adotado nesta PROMOÇÃO. No momento da celebração do Contrato, o CLIENTE receberá cópia do presente Regulamento.
6.6. Todas as informações concernentes à PROMOÇÃO estão inseridas no presente Regulamento, sendo que informações extras fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância com o aqui disposto, devem ser desconsideradas e/ou consideradas como não válidas.
6.7. A veracidade dos documentos enviados pelo CLIENTE à CASAVIVA, bem como das informações prestadas pelo CLIENTE, serão de responsabilidade exclusiva deste, sendo automaticamente excluído da presente PROMOÇÃO em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica, documental ou qualquer outra conduta de natureza criminal ou civil que venha a ser constatada.
6.8. Qualquer alteração das informações do CLIENTE deverá ser comunicada à CASAVIVA, por meio do seguinte contato do Relacionamento com o Cliente, para que seja possível a atualização de cadastro: relacionamento@minhacasaviva.com.br.
6.9. O presente Regulamento poderá ser consultado e as dúvidas referentes a ele poderão ser sanadas a qualquer momento na Central de Atendimento dos empreendimentos relacionados no Anexo Único, situadas no endereço de cada empreendimento, na sede das PROMOTORAS ou pelo e-mail relacionamento@minhacasaviva.com.br.
6.10. Em nenhuma hipótese os CLIENTES poderão ceder a terceiros o seu direito de receber o PRÊMIO, bem como em nenhuma hipótese poderá receber o valor do PRÊMIO em dinheiro ou trocá-lo por outro prêmio.
6.11. O foro competente para a solução de quaisquer questões relacionadas a esta PROMOÇÃO é o da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, ___/___/2026.
DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO PRÉVIO, ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES DO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COPA VIVA - COMPRE E GANHE”, INCLUINDO O ANEXO ÚNICO E AS DISPOSIÇÕES DO ITEM 5.4 RELATIVAS AOS EFEITOS DO DISTRATO, NÃO RESTANDO DÚVIDA QUANTO AO MATERIAL DIVULGADO.
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CLIENTE
ANEXO ÚNICO – EMPREENDIMENTOS E PROMOTORAS
Relação dos empreendimentos abrangidos pela PROMOÇÃO COPA VIVA - COMPRE E GANHE, suas respectivas PROMOTORAS e dados de incorporação: