O que usar como comprovante de Renda?

Comprovante de Renda

A documentação para comprovação de renda é a mais importante para a análise de crédito. Dependendo do tipo de atividade exercida pelos proponentes, um tipo de documento deve ser apresentado como comprovação de renda. 

Independente do tipo de atividade, a renda deve ser comprovada há pelo menos 120 (cento e vinte) dias. 

É fundamental que os proponentes mantenham a qualidade do cadastro e da renda pelos próximos 4 (quatro) meses, período em que a análise de crédito é válida.

Se o proponente declarou imposto de renda no último ano, é obrigatória a apresentação da declaração com o recibo de entrega e todas as eventuais declarações retificadoras, independente da data de retificação.

 

Observações:

  1. Para comprovação de renda, será válida a declaração se tiver sido entregue com até 30 dias de atraso em relação ao prazo limite;

  1. Caso conste algum imóvel declarado no Imposto de Renda, apresentar a matrícula do imóvel constando a Venda do mesmo.


Tipo de Renda

Documentação Necessária

Assalariados iniciativa privada

  • 2 (dois) últimos holerites;

Funcionários Públicos

  • 2 (dois) últimos holerites;

  • Cópia do Diário Oficial da Nomeação ou Termo de Posse;

Aposentados e pensionistas

  • Carta de concessão do benefício;

  • Último extrato de pagamento do INSS

  • Últimos 3 (três) extratos bancários;


Atenção - A carta de concessão deve apontar recebimento do benefício a pelo menos 120 dias;

Estagiários

  • 2 (dois) últimos holerites ou recibos;

  • Contrato de estágio ativo com validade de 12 (doze) meses; e há pelo menos 120 dias;

Autônomos

  • Declaração do Imposto de Renda;

  • Últimos 3 (três) extratos bancários;

Empresários

  • Pro-Labore;

  • Últimos 3 (três) extratos bancários;

Renda Informal

  • Últimos 6 (seis) extratos bancários de conta-corrente com cheque especial.

 

Atenção!!!

  • Não são válidos holerites que constam variações mensais (por exemplo, férias e 13º salário);

  • Manter a qualidade de cadastro implica em se manter empregado e não fazer qualquer tipo de financiamento no período da pré-análise;

  • A declaração do Imposto de Renda deve ter sido entregue para a Receita Federal até o dia 30/05. Não são aceitas declarações e/ou retificadoras entregues após esta data;

  • MEI, Prestadores de Serviço e Taxistas ou Cooperados: ou apresenta o Imposto de Renda ou se enquadra em Renda Informal.