A documentação para comprovação de renda é a mais importante para a análise de crédito. Dependendo do tipo de atividade exercida pelos proponentes, um tipo de documento deve ser apresentado como comprovação de renda.
Observações:
Para comprovação de renda, será válida a declaração se tiver sido entregue com até 30 dias de atraso em relação ao prazo limite;
Caso conste algum imóvel declarado no Imposto de Renda, apresentar a matrícula do imóvel constando a Venda do mesmo.
Atenção!!!
Não são válidos holerites que constam variações mensais (por exemplo, férias e 13º salário);
Manter a qualidade de cadastro implica em se manter empregado e não fazer qualquer tipo de financiamento no período da pré-análise;
A declaração do Imposto de Renda deve ter sido entregue para a Receita Federal até o dia 30/05. Não são aceitas declarações e/ou retificadoras entregues após esta data;
MEI, Prestadores de Serviço e Taxistas ou Cooperados: ou apresenta o Imposto de Renda ou se enquadra em Renda Informal.